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Seguros para locação

Seguro incêndio imobiliário: a cobertura exigida na locação

O seguro incêndio é exigido na locação pela Lei do Inquilinato. Veja quem contrata, o que a apólice cobre e como a imobiliária acompanha a vigência.

Nesta página
  1. Por que a locação exige esse seguro
  2. O que a cobertura inclui
  3. Quem contrata e quem é o beneficiário
  4. Valor segurado e vigência
  5. Como contratar e renovar

Por que a locação exige esse seguro

O seguro incêndio protege a edificação. Ele é tratado pela Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991, art. 22, inciso VIII) como obrigação ligada ao imóvel, e aparece em praticamente todo contrato de locação.

Na redação da lei, o pagamento do prêmio do seguro complementar contra fogo é atribuído ao locador. Na prática do mercado, é comum que o contrato transfira essa despesa ao locatário por cláusula expressa. Vale conferir o que o seu contrato diz: é ali que a obrigação fica definida.

Não confunda: o seguro incêndio protege o imóvel contra fogo e eventos relacionados. Ele não garante o pagamento do aluguel — isso é função do seguro fiança. Um contrato normalmente tem os dois, cada um com sua finalidade.

O que a cobertura inclui

  • Incêndio, que é a cobertura básica e dá nome ao produto.
  • Queda de raio dentro do terreno segurado.
  • Explosão de qualquer natureza, conforme as condições gerais.
  • Danos elétricos, vendaval, impacto de veículos e outras coberturas adicionais, quando contratadas.
  • Responsabilidade civil por danos causados a imóveis vizinhos, em algumas composições.

A apólice é do prédio: estrutura, instalações e benfeitorias. Os bens pessoais de quem mora no imóvel não entram — isso é escopo do seguro residencial.

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Quem contrata e quem é o beneficiário

O beneficiário é o proprietário do imóvel, porque é dele o patrimônio protegido. A contratação é feita em nome dele, ainda que o contrato de locação atribua o custo ao inquilino.

Quando a locação é intermediada, a imobiliária costuma operar como estipulante: contrata em nome dos proprietários da carteira e administra as vigências.

Valor segurado e vigência

O valor segurado deve corresponder ao custo de reconstrução da edificação, não ao valor de mercado nem ao valor venal do IPTU. Terreno não queima; prédio, sim.

  • Subsegurar o imóvel costuma ativar a cláusula de rateio: na indenização, a seguradora paga proporcionalmente ao que foi declarado.
  • Supersegurar só encarece o prêmio — a indenização continua limitada ao prejuízo efetivo.
  • A vigência normalmente acompanha o contrato de locação e precisa ser renovada junto com ele.

Como contratar e renovar

Imobiliárias parceiras contratam e solicitam endossos pelo Portal das Imobiliárias. Proprietários e inquilinos podem falar direto conosco.

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Se eu já tenho seguro residencial, preciso do incêndio da locação?

Em geral sim, porque são contratos com beneficiários diferentes. O residencial costuma ser feito pelo morador para proteger os próprios bens; o incêndio da locação protege a edificação em nome do proprietário, atendendo à exigência do contrato.

O que acontece se a apólice vencer no meio da locação?

O imóvel fica sem cobertura e o contrato, em descumprimento da cláusula de seguro. Por isso o controle de vigência é parte do trabalho de quem administra a carteira.

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