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O que é o seguro fiança locatícia
É um seguro contratado para garantir o contrato de locação. Se o inquilino deixar de pagar, a seguradora paga o locador e depois cobra o inquilino. Na prática, substitui o fiador.
Ele está previsto na Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991, art. 37) como uma das modalidades de garantia que o contrato pode exigir. Vale lembrar que a lei permite apenas uma modalidade de garantia por contrato: não é possível exigir fiador e seguro fiança ao mesmo tempo.
O que a apólice cobre
A cobertura básica é o aluguel não pago. A partir daí, as coberturas são contratadas conforme o que o proprietário quer proteger:
- Aluguel em atraso, normalmente limitado a um número de meses definido na apólice.
- Encargos como condomínio, IPTU, água, luz e gás, quando contratados.
- Danos ao imóvel constatados na vistoria de saída, acima do desgaste natural.
- Multa por rescisão antecipada e pintura, em algumas composições.
- Despesas jurídicas com a ação de despejo, conforme as condições gerais.
Atenção ao limite: a cobertura não é ilimitada. Ela vale até o número de aluguéis contratado — é isso que define o teto da indenização. Vale conferir esse número na proposta, não só o preço.
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Quem contrata e quem paga
O seguro protege o locador, que é o beneficiário da indenização. Mas quem contrata e paga, na prática quase sempre, é o locatário — da mesma forma que seria ele a apresentar um fiador.
O pagamento costuma ser parcelado ao longo da vigência, o que evita imobilizar capital do inquilino, diferente do que acontece na caução e no título de capitalização.
Como funciona a análise cadastral
- Envio da ficha. Dados do pretendente, comprovação de renda e informações do contrato pretendido.
- Avaliação da seguradora. Analisa renda em relação ao aluguel, situação cadastral e perfil do contrato.
- Resultado. Pode ser aprovação, aprovação com condição (como inclusão de um corresponsável) ou recusa.
- Emissão. Com a aprovação, a apólice é emitida e anexada ao contrato de locação.
A decisão é da seguradora, não da corretora nem da imobiliária. Por isso não prometemos aprovação nem prazo antes de a ficha ser analisada.
Seguro fiança ou fiador
Fiador
Sem custo mensal, mas depende de encontrar alguém com imóvel quitado disposto a assinar. A cobrança é feita pelo locador, judicialmente, e costuma demorar.
Seguro fiança
Tem custo, mas não depende de terceiros, é aprovado em dias e o locador recebe da seguradora sem precisar processar ninguém primeiro.
O comparativo das quatro garantias inclui também caução e título de capitalização.
Como solicitar
Se você é inquilino ou proprietário, fale com a sua imobiliária ou diretamente conosco. Se você é de uma das mais de 40 imobiliárias parceiras, o caminho mais rápido é o Portal das Imobiliárias, que já separa análise, endosso e sinistro.
O valor pago no seguro fiança volta no fim do contrato?
Não. É um seguro, não um depósito: o prêmio remunera a cobertura durante a vigência. Quem procura uma garantia que retorna ao final deve olhar a caução ou o título de capitalização.
Se eu atrasar o aluguel, a seguradora paga e fica por isso?
Não. A seguradora paga o locador e depois cobra o inquilino pelo valor adiantado, com os acréscimos previstos. O seguro protege o proprietário, não isenta o inquilino da dívida.
Preciso renovar a apólice quando o contrato é prorrogado?
Sim, e também quando o aluguel é reajustado. Sem o endosso, a cobertura fica defasada em relação ao contrato vigente.

